sexta-feira, 22 de novembro de 2013

COMO SURGIU A CIPA



A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) surgiu de uma recomendação do OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, e só depois de vinte e três anos surgiu um decreto-lei 7036, artigo 82 com caráter obrigatório nas empresas com mais de 100 funcionários.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira.


A organização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT. 

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