A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) surgiu de uma recomendação do OIT
(Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em
determinação legal no Brasil em 1944, e só depois de vinte e três anos
surgiu um decreto-lei 7036, artigo 82 com caráter obrigatório nas empresas com
mais de 100 funcionários.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) é regulamentada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5),
contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A
CIPA não é uma invenção brasileira.
A organização da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) é obrigatória nos locais de trabalho seja
qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins
lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o
mínimo legal de empregados regidos pela CLT.
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