quarta-feira, 27 de novembro de 2013
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
CIPA E SEGURANÇA
Fique por dentro das noticias sobre a CIPA e a segurança no seu local de trabalho!
Acesse:
http://www.cipanet.com.br/assinatura/index.php?p=1
DE QUE CONSTITUI A CIPA?
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente
(indicado pelo empregador); Vice- Presidente (nomeado pelos representantes dos
empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de
comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados). Cabe ao
Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS)
fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por
infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no
artigo 201 desta mesma legislação.
Anualmente,
é realizada nas empresas, a eleição para a formação de uma nova gestão da CIPA.
As eleições têm o seu início em até 60 dias antes do fim do mandato da gestão
atual (quando houver CIPA constituída). É divulgado para os funcionários o
edital de convocação de inscrição para eleição da CIPA, onde nele constam todas
as informações referentes a eleição. No mínimo 55 dias antes do início das
eleições, o presidente e o vice-presidente da CIPA, da gestão atual, deverão
constituir, dentre os membros da CIPA, a comissão eleitoral. Após a publicação
do edital de convocação de inscrição para eleição da CIPA, será dado um prazo
de 15 dias, no mínimo, para que os funcionários se inscrevam para concorrer a
uma vaga na CIPA. A eleição deverá ocorrer, no mínimo, 30 dias antes do término
do mandato da CIPA (quando houver CIPA constituída) e essa deverá ser realizada
em dia normal de trabalho e em horário que permita a participação de todos os
funcionários.
Os
membros eleitos terão “estabilidade” de dois anos em sua empresa (um ano de
duração do seu mandato e um ano após o seu mandato), não podendo sofrer
dispensas arbitrárias, sem justa causa. Caso o empregador demita um dos membros
eleitos da CIPA, o mesmo deverá arcar com os salários do funcionário durante o
período que o mesmo ainda teria dentro de seu período como cipeiro e mais um
ano após o fim de sua gestão.
OBJETIVO DA CIPA
Conforme a NR5, o objetivo da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA auxilia na identificação dos riscos e na elaboração do mapa de riscos da empresa,constrói
planos de ação a fim definir ações preventivas que evitem a ocorrência de
acidentes,auxiliando o SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) no contato com os
funcionários informando sobre a importância da utilização dos EPI’s e
corrigindo atos inseguros que possam estar sendo realizados pelos outros
funcionários.
COMO SURGIU A CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) surgiu de uma recomendação do OIT
(Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em
determinação legal no Brasil em 1944, e só depois de vinte e três anos
surgiu um decreto-lei 7036, artigo 82 com caráter obrigatório nas empresas com
mais de 100 funcionários.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) é regulamentada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5),
contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A
CIPA não é uma invenção brasileira.
A organização da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) é obrigatória nos locais de trabalho seja
qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins
lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o
mínimo legal de empregados regidos pela CLT.
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